17.3.07

Sentença

Não morro de amores nem sequer tenho grande simpatia pelos polícias e pelos guardas-republicanos, principalmente quando se arvoram em juízes ou guardiães da democracia através de actuações injustificadas e inadequadas à realidade. E muito menos quando actuam “encapuçados” ou disfarçados de pessoas normais, mas com o cartão no bolso e a arma convenientemente escondida, esperando pelas distracções do pessoal.

 

E é nessas situações e actuações, que, às vezes, as coisas não correm como esperam.

 

Parece que os polícias e os guardas se esquecem que há sujeitos por aí fora que gostam e sentem o prazer imenso de chatear ou pisar os calcanhares aos ditos.

 

Vão aparecendo esses tipos que, perante situações dúbias ou duvidosas sobre os procedimentos dos polícias e dos guardas, não têm problemas em correr os devidos riscos para dizer aos fulanos que a democracia nem sempre é como eles querem.

 

O que é que se há-de fazer quando acontecem coisas como aquela sentença de um juiz de Coimbra que decidiu a favor de um condutor que fora multado por excesso de velocidade por uma equipa de guardas/polícias devidamente disfarçados, senão esperar por um ataque de risos e manifestar uma satisfação plena e total por alguém ter chegado para os guardas do templo.

 

Não é que me tivesse dado grande alegria esta sentença do juiz de Coimbra, dadas as consequências que daí podem advir, principalmente no que se refere ao comportamentos dos automobilistas que usam e abusam das capacidades dos seus veículos em andar depressa…

 

Mas é da vida! Tanto mais que não é só por cá que acontecem estas coisas: ontem mesmo noticiava-se que um juiz espanhol considerou “não perigosa” uma condução a duzentos e sessenta e nove quilómetros por hora!!!

 

Mas na Segunda Circular lá está a sinalização dos oitenta quilómetros hora!!!

 

Temos tão poucas alegrias nestas coisas dos automóveis que sentenças destas servem para afagar o “ego” de quem anda na estrada sempre nos limites ou a excedê-los…

 

 

 

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