Neste imenso universo conhecido existe um pequeno país governado por um sistema dito "democrático" onde o povo decide por voto secreto os seus governos e muitas mais coisas.
Como em todos os outros países conhecidos existe uma miríade de profissões a exercer funções das mais simples ou mais complexas, mais importantes ou menos importantes, mas todas necessárias para o bom funcionamento da sociedade.
Para o exercício de algumas funções dessas profissões exige-se a utilização dos mais diversos instrumentos, nomeadamente armas de fogo, consideradas essenciais e indispensáveis para o normal desempenho dessas funções.
Por razões, a grande maioria aceitáveis, os profissionais portadores de armas de fogo essenciais e indispensáveis para garantirem a defesa de pessoas e bens, bem como da sociedade em geral e de instituições em particular, os profissionais em causa sentiram-se descriminados relativamente a outros profissionais com funções semelhantes e até parecidas por atribuição a uns e não a outros de um determinado montante em dinheiro por conta do risco existente no exercício das respetivas funções.
Deliberaram um conjunto de protestos, iniciados por manifestações nos mais diversos locais, nas mais diversas horas e dias para gáudio das televisões que não perdiam pitada. Os protestos continuaram com a recusa de prestação de serviços de segurança a várias instituições, devidamente pagos por essas entidades, passaram a tentativas de entrega de armas, a apresentação de atestados médicos e, por fim, a reprovação "intencional" nas provas de tiro com as suas armas necessárias e indispensáveis para o exercício das funções da sua profissão.
Todo o tipo de manifestações e protestos na via pública, salvaguardando a garantia da ordem pública e a segurança de pessoas e bens, são perfeitamente aceitáveis como forma de obtenção de justiça que se julga estar posta em causa.
A recusa da prestação de serviços remunerados fora das suas horas de trabalho e devidamente autorizadas até podem ser aceitáveis, desde que a autoridade da hierarquia não seja posta em causa.
As faltas ao serviço justificadas por atestado médio de "duvidosa legalidade" que comprove a existência de uma doença real que impossibilita o exercício de funções da referida profissão só dirão respeito ao médico responsável pela emissão do referido atestado.
Mas o chumbo "voluntário" numa prova de tiro com armas usadas normalmente e necessárias e essenciais para o exercício das funções da profissão não pode permitir que os respetivos profissionais continuem a ser classificados como profissionais daquelas profissões.
Pelo que só temos presente uma via à disposição dos decisores para solucionar o problema: demissão imediata, com todas as consequências...
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